Para o(a)s servidore(a)s se elevarem de Referência e, consequentemente, ter aumento salarial, é necessário observar os seguintes procedimentos:
1. Ser declarado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício em algum dos cargos abaixo:
I - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional;
c) Oficial Sociocultural;
II – Escala de Vencimentos - Nível Universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Analista de Tecnologia;
c) Analista Sociocultural;
d) Executivo Público.
2. Para se elevar da Referência 1 para a Referência 2, o(a) servidor(a) deve contar com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo;
3. Para os integrantes das classes de Nível Intermediário se elevarem da Referência 1 para a Referência 3 ou da Referência 2 para Referência 3, devem possuir diploma de graduação em curso de nível superior;
4. Para os integrantes das classes de Nível Universitário se elevarem da Referência 1 para a Referência 3 ou da Referência 2 para Referência 3, devem possuir pós-graduação “stricto” ou “lato sensu.”
5. Ser aprovado em avaliação teórica ou prática a ser realizada pela VUNESP, a partir das informações contidas no seguinte endereço:
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/indexPromocao.html
Para mais informações consultar da Lei Complementar n.º 1.250 de 28/05/2014, publicada em DOE de 04/07/2014 (Executivo - Caderno 1, páginas 3 à 6).
1. Ser declarado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício em algum dos cargos abaixo:
I - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional;
c) Oficial Sociocultural;
II – Escala de Vencimentos - Nível Universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Analista de Tecnologia;
c) Analista Sociocultural;
d) Executivo Público.
2. Para se elevar da Referência 1 para a Referência 2, o(a) servidor(a) deve contar com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo;
3. Para os integrantes das classes de Nível Intermediário se elevarem da Referência 1 para a Referência 3 ou da Referência 2 para Referência 3, devem possuir diploma de graduação em curso de nível superior;
4. Para os integrantes das classes de Nível Universitário se elevarem da Referência 1 para a Referência 3 ou da Referência 2 para Referência 3, devem possuir pós-graduação “stricto” ou “lato sensu.”
5. Ser aprovado em avaliação teórica ou prática a ser realizada pela VUNESP, a partir das informações contidas no seguinte endereço:
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/indexPromocao.html
Para mais informações consultar da Lei Complementar n.º 1.250 de 28/05/2014, publicada em DOE de 04/07/2014 (Executivo - Caderno 1, páginas 3 à 6).