Aposentadoria

O(a) servidor(a) que desejar se aposentar deverá preencher um dos modelos abaixo indicados conforme a situação particular, seguir as orientações da respectiva nota de rodapé (numerais romanos entre colchetes) e nos encaminhar os documentos conforme as instruções da Seção Envio de Documentos. Informamos que as Certidões só podem ser retiradas pelo(a) próprio(a) servidor(a) ou procurador mediante entrega do documento específico e cópia do RG.  


Modelo de Requisição de Abono Permanência [I]

Modelo de Requisição de Certidão de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria em outras secretarias do Estado de São Paulo - Ficha 101/SERT [II]


Modelo de Requisição de Certidão de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria no INSS - Servidor(a) Inativo(a) - SPPREV [III]

Modelo de Requisição de Revisão, Substituição e Cancelamento de Certidão de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria no INSS - Servidor(a) Inativo(a) - SPPREV [III]

Modelo de Requisição de Contagem de Tempo de Serviço para fins de Aposentadoria na SERT - Servidor(a) Ativo(a) - SPPREV [IV]





[I] Concedido à servidores que podem se aposentar voluntariamente com proventos integrais ou proporcionais (e não por idade), mas que optem por permanecer em exercício, a fim de receber o valor equivalente à contribuição previdenciária. 

Segue abaixo quadro com as regras para aposentadoria.


Situação
Homem
Mulher
Idade Mínima
(EC 47/2005)
60 anos.
1 ano a menos para cada ano trabalhado além dos 35 anos de contribuição.
55 anos.
1 ano a menos para cada ano trabalhado além dos 30 anos de contribuição.
Voluntária por tempo de contribuição
(EC 41/2003)
60 anos.
10 anos de serviço.
5 anos no cargo.
35 anos de contribuição.
55 anos.
10 anos de serviço.
5 anos no cargo.
30 anos de contribuição.
Voluntária por idade
(EC 41/2003)
65 anos.
10 anos de serviço.
5 anos no cargo.
Proporcionalidade  X/35 avos
60 anos.
10 anos de serviço.
5 anos no cargo.
Proporcionalidade X/30 avos
Artigo 2.º da EC 41/2003
53 anos.
5 anos no cargo.
35 anos de contribuição.
Pedágio da EC 20/98.
48 anos.
5 anos no cargo.
30 anos de contribuição.
Pedágio da EC 20/98.
Servidores que ingressaram antes de 31/12/2003
Artigo 6º da EC/41/2003
60 anos.
20 anos de serviço.
10 anos de carreira.
5 anos no cargo.
35 anos de contribuição.
55 anos.
20 anos de serviço.
10 anos de carreira.
5 anos no cargo.
30 anos de contribuição.
Compulsoriamente
Desligamento a partir do aniversário de 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Invalidez
Concedida somente com laudo pericial expedido pelo DPME.  
Com proventos integrais: somente por acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável segundo a lei.
Com proventos proporcionais: nos demais casos.



[II] Juntamente com a requisição acima indicada (não há necessidade para o servidor interessado solicitar cópias de outros documentos do prontuário, visto que na Certidão constam todas as informações necessárias), preencher Declaração de não utilização de uma ou mais eventuais Certidões Antigas, conforme o seguinte modelo: Declaração de Não Utilização de Certidão

Ademais, também deverão ser entregues: 

- Cópia autenticada (se trouxer em nosso Departamento com a original, autenticamos no ato) do RG (documentos de conselhos de classe por Lei Federal como OAB, CREA, CRM, CRC etc.; passaporte ou habilitação nacional de motorista), do CPF (ou comprovante cadastral), da Certidão de Nascimento ou Casamento (quando houver alteração de nome no RG ou seus similares) e do Comprovante de endereço (conta de água, eletricidade ou telefone).



[III] Juntamente com a entrega do Requerimento indicado preenchido a próprio punho pelo servidor, também deverão ser entregues:

- Cópia autenticada (se trouxer em nosso Departamento com a original, autenticamos no ato) do RG (documentos de conselhos de classe por Lei Federal como OAB, CREA, CRM, CRC etc.; passaporte ou habilitação nacional de motorista), do CPF (ou comprovante cadastral), da Certidão de Nascimento ou Casamento (quando houver alteração de nome no RG ou seus similares), do Cartão do Cidadão (declaração da Caixa ou BB, ou comprovante de inscrição que contenha o número do PIS/PASEP ) e do Comprovante de endereço (conta de água, eletricidade ou telefone).

-  Se for o caso, a devolução da(s) via(s) original(is) da(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço emitida (s) anteriormente pela SERT, juntamente com a(s) via(s) do Processo, mediante Declaração do servidor informando que devolveu e não utilizou para nenhum fim, Declaração de que extraviou, Declaração que nunca solicitou e Declaração de que extraviou uma (ou mais) e devolveu a outra (ou mais) sem utilização.

- Documento comprovando doença grave ou determinação judicial.

- Declarações diversas do servidor juntamente com documento comprobatórios contemporâneos ou fontes em que se baseou.

- As duas vias originais de Certidão antiga em caso de pedido de revisão, substituição ou cancelamento.

- Publicação ou parecer da extinta CPAC sobre acúmulo de cargos ou conexos. 

- Se já estiver aposentado pelo Estado, cópia da portaria de concessão e Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço. 

- Em caso de afastamento ou licença sem vencimentos a partir de 23/09/2003, Certidão Negativa de Débito junto com Relação das  Remunerações de Contribuição emitida pela SPPREV (art. 5º, § 7º).

Caso haja dúvida no preenchimento do campo abaixo, o(a) servidor(a) deverá solicitar a informação com uma certa antecedência pelo telefone (11) 3241-7107, já que é necessário fazer o levantamento de toda sua vida funcional:  





[IV] Em caso de Requisição, Substituição ou Revisão, entrar em contato com nosso Departamento para mais informações.