Concessão
O Auxílio-funeral será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou na falta destes, à pessoa que provar ter feito às despesas em virtude do falecimento do servidor ou do inativo [I].
A importância corresponderá a 1 (um) mês da respectiva remuneração, a título de benefício assistencial.
Vale lembrar que o referido benefício é gerado apenas aos servidores contribuintes ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ativos desta Secretaria.
Procedimentos
1. Providenciar e autenticar toda a documentação necessária:
- Cópia da certidão de óbito;
- Comprovante de despesas em nome do (a) requerente (a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ) será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
- Cópia do CPF e RG (requerente);
- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco);
- Requerimento conforme o seguinte modelo: Modelo de Requerimento de Auxilio-funeral
2. Encaminhar à Divisão Seccional de Despesa (DSD) da Secretaria da Fazenda toda documentação autenticada, conforme endereços abaixo:
O Auxílio-funeral será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou na falta destes, à pessoa que provar ter feito às despesas em virtude do falecimento do servidor ou do inativo [I].
A importância corresponderá a 1 (um) mês da respectiva remuneração, a título de benefício assistencial.
Vale lembrar que o referido benefício é gerado apenas aos servidores contribuintes ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ativos desta Secretaria.
Procedimentos
1. Providenciar e autenticar toda a documentação necessária:
- Cópia da certidão de óbito;
- Comprovante de despesas em nome do (a) requerente (a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ) será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
- Cópia do CPF e RG (requerente);
- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco);
- Requerimento conforme o seguinte modelo: Modelo de Requerimento de Auxilio-funeral
2. Encaminhar à Divisão Seccional de Despesa (DSD) da Secretaria da Fazenda toda documentação autenticada, conforme endereços abaixo:
Unidades
|
Endereço
|
Código da área
|
Telefones
|
DSD / 01
CAPITAL |
Av.
Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd01@fazenda.sp.gov.br |
11
|
3243
- 3742
3243 - 3506 3243 - 4744 |
DSD / 02
CAPITAL |
Av.
Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd02@fazenda.sp.gov.br |
11
|
3243
- 3513
3243 - 2525 |
DSD / 03
SANTOS |
R.
Frei Gaspar, 3 - 2º andar
Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro Santos/SP - CEP: 11010-091 dsd03@fazenda.sp.gov.br |
13
|
3219
- 2875
3219 - 3721 3219 - 3853 |
DSD/04
TAUBATÉ |
Travessa
Rochi Antônio Bonafe, 50 - Jardim Sandra Maria
Taubaté/SP - CEP: 12081-020 dsd04@fazenda.sp.gov.br |
12
|
3608-2000
|
DSD / 05
SOROCABA |
Avenida
Adolpho Massaglia, 350 – Bairro da Vossoroca
Sorocaba/SP - CEP: 18052-572 dsd05@fazenda.sp.gov.br |
15
|
3224
- 9875
|
DSD / 06
CAMPINAS |
Av.
Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar
Campinas/SP - CEP: 13070-901 dsd06@fazenda.sp.gov.br |
19
|
3743
- 5241
3743 - 5262 3743 - 5300 |
DSD / 07
RIBEIRãO PRETO |
Av.
Presidente Kennedy, 1550
CEP: 14096 - 350 Bairro Ribeirânia ( ao lado do Novo Shopping ) Ribeirão Preto/SP - CEP: 14096-350 dsd07@fazenda.sp.gov.br |
16
|
3965
- 9300
3965 - 9320 |
DSD / 08
BAURU |
R.
Afonso Pena, 4-50 - 1º Andar - Jd. Bela Vista
Bauru/SP - CEP: 17060-250 dsd08@fazenda.sp.gov.br |
14
|
3102
- 4101
3102 - 4100 3102 - 4130 |
DSD / 09
S. JOSé DO RIO PRETO |
Av.
Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º andar
São José do Rio Preto/SP - CEP: 15090-000 dsd09@fazenda.sp.gov.br |
17
|
3201
- 7869
3201 - 7859 3201 - 7861 |
DSD / 11
PRESIDENTE PRUDENTE |
Rua
Siqueira Campos, 36 - 3º Andar - Bosque
Presidente Prudente/SP - CEP: 19010-060 dsd11@fazenda.sp.gov.br |
18
|
3226-0645
3226-0557 3226-0643
Fax 3226-0658 |
DSD / 12
MARÍLIA |
R.
04 de Abril, 235 - Centro
Marília/SP - CEP: 17500-010 dsd12@fazenda.sp.gov.br |
14
|
3433
- 6838
3433 - 0526 3433 - 6655 |
DSD / 13
CAPITAL |
Av.
Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd13@fazenda.sp.gov.br |
11
|
3242
- 1976
3243 - 3684 |
DSD / 14
ARARAQUARA |
Av.
Espanha, 188 - 4º Andar
Araraquara/SP - CEP: 14801-130 dsd14@fazenda.sp.gov.br |
16
|
3322
- 0018
Ramal 120 a 125 3332 - 1829 |
DSD / 15
CAPITAL |
Av.
Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd15@fazenda.sp.gov.br |
11
|
3243
- 3838
|
[I] Conforme Lei nº 10.261/68 (art. 168), com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.012/07 alterada pela Lei Complementar nº 1.123/10 (artigo 324); e Lei nº 500/74 (art. 22).